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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

O longo caminho judicial de Sean até os EUA

Por Fabiana Schiavon

Dos nove anos de vida de Sean Goldman, cinco ele viveu à espera de que a Justiça decidisse o seu endereço. Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (22/12), mandou o garoto para a casa de seu pai biológico, David Goldman, em Nova Jersey, Estados Unidos. A decisão foi cumprida na quinta-feira (24/11). Pode ser sua última viagem decidida por um tribunal.

Mas, como tudo que aconteceu com o menino nos últimos cinco anos, a determinação não é definitiva. Ao julgar dois Mandados de Segurança impetrados pela União e por David Goldgman, o ministro apenas revogou liminar em Habeas Corpus em sentido contrário concedida pelo ministro Marco Aurélio, colega de Mendes no Supremo. O mérito do HC ainda tem de ser julgado pelo plenário da corte e aí tudo pode mudar e Sean ser reencaminhado para a casa da família de sua mãe brasileira no Rio de Janeiro. São as voltas que a Justiça dá até o chamado "trânsito em julgado".

Sean Goldman nasceu em 25 de maio de 2000, nos Estados Unidos, filho da brasileira Bruna Bianchi e do americano David Goldman. Em 2004, com autorização do pai, ele viajou com a mãe para passar férias no Brasil. Nunca mais voltou. Logo depois de chegar ao Brasil, a mãe pediu a separação do marido. Começou aí a longa peregrinação do destino de Sean Goldman pela Justiça brasileira. Siga seus passos nessa via-crucis:

2004

David Goldman entra com ação de busca e apreensão de menores na 6ª Vara Civel do Rio de Janeiro.
Bruna Bianchi entra com ação na 2ª Vara Cível do Rio, para ficar com a guarda exclusiva do filho. O pedido é aceito.
A ação chega ao TRF-2 que decide conceder a guarda de Sean a sua mãe, Bruna Bianchi
David entra com Recurso Especial no STJ. O recurso não é admitido pela 3ª Turma.
David entra com Recurso Extraordinário no STF. O recurso também não é admitido.
David entra com Agravo de instrumento no STF. Com a morte da mãe de Sean, o AI é suspenso.
2005

Bruna se casa com o advogado João Paulo Lins e Silva
2008

Bruna morre de complicações de parto de sua filha Chiara
Lins e Silva entra com ação declaratória de paternidade socioafetiva, posse e guarda do menor, na 2ª Vara de Família do Rio. A 2ª Vara reconhece a paternidade socioafetiva.
A AGU, em nome da Autoridade Central Administrativa Federal (órgão encarregado em fazer valer a Convenção de Haia no Brasil), entra com pedido de busca e apreensão do menor na 16ª Vara Federal do Rio.
Decisão da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro proíbe jornais brasileiros de escrever sobre o caso.
Suscitado no STJ conflito de competência entre a 16ª Vara Federal e a 2ª Vara de Família do Rio. Decisão da 2ª Turma do STJ reconhece a competência da Justiça Federal no caso. A decisão que reconhece a paternidade socioafetiva de Lins e Silva fica sem efeito.
2009

Audiência de conciliação no STJ estabelece regime de visitas no Brasil de David a Sean.
Em 28 de maio, o DEM entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. A ação não cita o caso Sean, mas é feita sob medida para ele.
Em 1º de junho, o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal, concede a guarda a David Goldman e determina a viagem de Sean para os EUA em 48 horas.
O MPF entra com Petição na 16ª Vara para que a transição da guarda entre o pai biológico e o padrasto seja feita no Brasil.
Lins e Silva entra com Agravo de Instrumento no TRF-2. No dia 10 de junho, em decisão liminar, o relator Fernando Marques suspende a entrega do menor.
David entra com Agravo de Instrumento contra a liminar, mas seu pedido é rejeitado. O julgamento do mérito do AI é suspenso por pedido de vista de um desembargador.
O Partido Progressista (PP) entra com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a aplicação da Convenção de Haia ao caso. O relator, ministro Marco Aurélio,concede liminar na ADPF garantindo a permanência de Sean no Brasil.
No dia 13 de junho, A ADPF não é admitida pelo STF. A liminar cai.
Em 18 de junho o juiz da 16ª Vara julga Mandado de Segurança de David Goldman, solicitando que seja estabelecido um regime de transição para que ele possa conviver com o menino . O pedido é acatado.
A família da mãe entra com pedido de Habeas Corpus no TRF-2 e outro no STJ contra essa medida. Os dois pedidos são indeferidos.
Um novo pedido de Habeas Corpus no mesmo sentido é feito ao STF. O pedido ainda não foi julgado.
16 de dezembro, o TRF-2 decide que a guarda de Sean é do pai, e dá 48 horas para que a família brasileira entregue o menino no consulado americano no Rio.
17 de dezembro. Silvana Bianchi, avó materna de Sean, entra com pedido de HC no STF pedindo que a decisão do TRF-2 seja suspensa até que o menino seja ouvido pela justiça.
18 de dezembro – O ministro Marco Aurélio concede liminar suspendendo a decisão do TRF-2 e adiando a viagem de Sean para os EUA.
18 de dezembro – A AGU e David Goldman entram com Mandados de Segurança pedindo a revogação da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio
22 de dezembro – O ministro Gilmar Mendes, de plantão, cassa a liminar e restabelece a decisão do TRF-2.
23 de dezembro – O advogado da familia da mãe de Sean entra com pedido de liminar no STJ para suspender a execução do acórdão do TRF-2. O ministro Hamilton Carvalhido, de plantão na corte, nega o pedido.
24 de dezembro - Sean é encaminhado ao Consulado dos Estados Unidos e embarca para os Estados Unidos com o pai David Goldman.


Na minha modesta opinião foi finalmente feita justiça. Tarde mas foi feita!!!

Um comentário:

  1. Concordo contigo...isso é resuldado de escolhas erradas e impensadas de pais que n se importam com as conseguencias que os filhos vão sofrer.
    Maria josé Evangelista

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