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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Fim dos privilégios‏

O Brasil nunca será um país justo enquanto as autoridades – como nos casos do juiz que matou com um tiro na cabeça o desarmado vigilante de um supermercado no Ceará e do promotor que assassinou à bala a esposa grávida de sete meses em São Paulo – continuarem gozando do privilégio de possuir foro especial para responder pelos crimes dos quais são acusadas.

A minha proposta de emenda constitucional (PEC nº 130) destinada a acabar com o foro privilegiado foi redigida e protocolada no dia 7 agosto de 2007, após participar do seminário Juízes contra a Corrupção, realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.

No evento, a voz corrente entre os magistrados era a de que a obtenção de resultados consistentes no combate à corrupção e à impunidade dependia, indispensavelmente, do fim do foro por prerrogativa de função dos parlamentares.

Naquele momento, me posicionei favoravelmente à mudança constitucional, mas ressaltei que o efeito esperado (a redução da corrupção e da impunidade) jamais seria alcançado se a extinção do privilégio não fosse estendida a todas as autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com a concordância manifestada por todos, elaborei a PEC para abolir o foro especial.

Após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ela foi modificada pelo texto-substitutivo do relator, que recebeu parecer favorável da comissão especial responsável pela última análise antes da votação em plenário. Contudo, com a reprovação do substitutivo na semana passada, agora será votada a proposta original (PEC nº 130).

O meu texto estabelece, pura e simplesmente, o fim do privilégio, levando às barras da primeira instância, para onde vão os cidadãos comuns, todas as autoridades dos três poderes acusadas de crimes. Igualdade e agilidade processual são as marcas da minha proposta.

Na verdade, a PEC nº 130 é a espinha dorsal de um conjunto de projetos, todos de minha autoria, que objetivam fortalecer o sistema jurídico para gerar igualdade a punibilidade. São eles: fim da prisão especial; execução da pena a partir da confirmação da sentença em segundo grau e consideração da escolaridade do réu na definição da pena base, sempre para fins de aumentá-la.

Recentemente, surgiu a cogitação da possibilidade de que, com o fim do foro, os políticos que estão sendo processados no STF pela acusação da prática do “mensalão” poderiam ser beneficiados. A tese – defendida por parlamentares de diversos partidos, dentre os quais o colega Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), em artigo neste JB – é a de que a transferência do processo para o primeiro grau retardaria a realização dos julgamentos.

Ora, não é razoável que uma ação parlamentar contra a impunidade seja obstruída ou adiada sob a lastimável alegação, classificada por alguns de “casuísmo do bem”, de que haveria o risco – aliás, remoto, na opinião de alguns juristas – de vir a beneficiar “mensaleiros”. Há quem defenda o fim do foro especial e, ao mesmo tempo, o adiamento da aprovação da PEC para após o julgamento dos referidos acusados.

Agir com base nesse curto propósito implicará jamais derrubar o foro privilegiado. Afinal, no país da corrupção, sempre haverá autoridades respondendo a crimes no Supremo Tribunal Federal, que, aliás, segundo consta, até hoje não condenou nenhum político pelo referido crime.

O que temos que fazer é aprovar tanto o fim do privilégio quanto, diante da hipótese do imerecido benefício a “mensaleiros”, uma emenda aglutinativa que impeça a migração para a primeira instância dos casos que estiverem em andamento até a data da promulgação da PEC.

Do contrário, todos continuarão sendo iguais perante a lei, menos os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República.


“Marcelo Itagiba”

*Artigo publicado no Jornal do Brasil em 28 de novembro de 2009

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