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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

STF não pode determinar que governo extradite Battisti

Por Márcio Vinicius Jaworski de Lima

Muito se tem discutido acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Extradição 1.085, relator ministro Cezar Peluso, referente ao italiano Cezare Battisti. Neste caso, por maioria de votos o Supremo Tribunal Federal concedeu a extradição, e numa segunda etapa também por maioria de votos decidiu que cabe ao presidente da República efetivar, se assim entender, a extradição requerida pelo governo da Itália.
É importante destacar que matéria relacionada à vinculação ou não do presidente da República à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em processo de extradição não surgiu a partir da extradição aqui citada, mas já era ponto discutido em doutrina, motivado pela redação dada ao artigo 83 da Lei Federal 6.815/80 que preceitua que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal acerca de sua legalidade e procedência não cabendo recurso de tal decisão. Assim, o Supremo Tribunal Federal apenas avaliza ou efetivamente determina a extradição ?
Este artigo não abordará a questão da natureza do crime praticado pelo italiano Cezare Battisti, questão essa, resolvida na primeira parte do julgamento da Extradição 1.085, pois, não há dúvida de que ao Supremo Tribunal Federal cabe apreciar a natureza do crime, se comum ou político, nos termos do artigo 77, parágrafo 2º, da Lei Federal 6.815/80. Apenas para registro, a Corte Suprema Brasileira decidiu que houve crime comum, daí por que, por maioria, decidiu pela procedência da extradição. E a entrega ao Estado requerente?
A meu ver, a extradição concedida pelo Supremo Tribunal Federal não tem o condão de obrigar o presidente da República a entregar o extraditando ao Estado requerente. Explico.
O Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do sistema Judiciário, com jurisdição em todo território brasileiro, faz parte do Poder Judiciário, um dos três Poderes da União, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal. Tal comando constitucional é direcionado aos limites da soberania da República brasileira. O Supremo é Supremo nos limites territoriais do Brasil, tanto que se emitir uma ordem de captura de cidadão brasileiro para ser cumprida fora do território brasileiro, tal ordem será dirigida ao ministério das Relações Exteriores, através de carta rogatória, para ser cumprida, nos moldes da lei do Estado onde se encontra a pessoa alvo de tal ordem, pelo Poder Judiciário daquela localidade.
Em resumo, há que se respeitar a soberania alheia.
E isto tem tudo a ver com extradição, que está muito mais vinculada ao Direito Internacional do que propriamente ao Direito interno pátrio. No processo de extradição, o requerente é sempre um Estado estrangeiro que solicita a outro Estado a entrega de pessoa que esteja no território deste, sendo que a extradição dependerá do cumprimento de requisitos pelo Estado requerente, no Brasil, previstos na Lei Federal 6.815/80. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 102, inciso I, alínea “g” conferiu ao Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento de extradição.
Mas como dito no parágrafo anterior a extradição tem como partes Estados soberanos, um que solicita a entrega da pessoa, e outro que analisará, segundo sua legislação, o pedido feito, concedendo ou não a extradição. Disso resulta que todo pedido extradicional, no nosso caso, tem como parte o Estado Brasileiro, soberano, e de outro lado, um Estado estrangeiro, portanto, estamos no âmbito do Direito Internacional, tanto que esta relação pode ser regida por tratado. E aí, a meu sentir, está o ponto fulcral da questão.
Se por um lado, o Direito interno confere ao Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento de extradição, de outro lado, na ponta da questão, temos Estados Soberanos numa relação regida por Direito Internacional, até por tratado. Penso que foge à alçada do Supremo Tribunal Federal qualquer determinação ao presidente da República no sentido de entregar a pessoa ao Estado requerente, vez que o artigo 21, inciso I, da Constituição Federal diz competir à União manter relações com Estados estrangeiros, e aqui a União é representada pelo presidente da República, que é chefe de governo e de Estado. Tanto isso é aceitável (no Direito não existe o certo, existe o aceitável, segundo o ministro Eros Grau) que pode haver tratado e aí a entrega será feita nos moldes deste documento.
O Supremo Tribunal Federal, penso eu, tem a missão constitucional de analisar os pressupostos da extradição, dando seu aval para que o presidente da República, com segurança, faça a entrega do extraditando, se for o caso. Caso o Supremo Tribunal Federal julgue improcedente o pedido de extradição, deve o presidente da República deixar de entregar o extraditando, pois, a Corte Suprema terá declarado que o pedido está irregular segundo a legislação pátria. Caso diverso é da procedência do pedido, pois, a declaração é de que o pedido é regular, não há óbices mas como na ponta existe uma relação entre Estados Soberanos, e quem representa o Brasil nesta relação é o presidente da República, não vejo como haver interferência do Supremo Tribunal Federal no sentido de determinar a entrega do extraditando, pois, estamos no âmbito de Direito supra-nacional, que é regido pelo Direito Internacional.
Concordo com o posicionamento externado pelo Ministro Eros Grau, na segunda parte do julgamento da Extradição 1.085, quando se manifestou no sentido de que cabe o presidente da República decidir quanto à entrega do extraditando mas tal decisão deverá estar pautada no Tratado existente entre Brasil e Itália. Sim, pelo que expressei linhas acima, após a procedência do pedido extradicional, assim julgado pelo Supremo Tribunal Federal, passa a reger a questão, o Direito Internacional, e se houver tratado, os Estados devem respeitá-lo, sob pena de haver sanções internacionais pelo descumprimento de tal documento.
Nesta semana, houve a notícia de que o governo Italiano solicitou esclarecimentos quanto ao voto proferido pelo ministro Eros Grau na extradição aqui tratada, exatamente para afastar eventuais dúvidas quanto ao aludido voto ter mencionado ser discricionária a entrega do italiano Cezare Battisti ao governo italiano. Ao que noticiado, o ministro Eros Grau afirmou na questão de ordem que a entrega não era discricionária mas sim pautada à luz do tratado existente entre Brasil e Itália.
Da redação do artigo 83 da Lei de regência da extradição, interpreto que o Supremo Tribunal Federal age como avalizador do pedido, pois, o texto diz que nenhuma extradição será concedida sem prévio consentimento do Supremo Tribunal Federal, ou seja, quem consente apenas concorda mas o ato em si é praticado por terceiro. Se outra fosse a situação, a lei certamente diria que decidirá acerca da extradição o Supremo Tribunal Federal.
Com isso, concluo no sentido de que em matéria de extradição, o Supremo Tribunal Federal não exerce sua jurisdição pautada simplesmente no Direito pátrio (não no sentido de que não analise ordenamentos estrangeiros, como certamente o faz) e por tal motivo, diferenciada é sua atuação em processos extradicionais, vinculados que são ao Direito Internacional, pois, as partes são Estados Soberanos, cuja expressão máxima de representação são os chefes de Estado, e a partir desta premissa, não vejo como ser emanada ordem de entrega pela Corte Suprema, vez que a quadra é de soberania.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Mulher do traficante Abadía passará natal fora da prisão, e deve ir de férias...

A mulher do famoso traficante Juan Carlos Abadía, presa por tráfico de drogas e formação de quadrilha, conseguiu o direito de passar as festas de final de ano fora da cadeia.
Yessica Paola Rojas Morales saiu da Penitenciária Feminina SantAna, no Carandiru, na zona norte de São Paulo. A informação é do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP).
De acordo com a corte, Yessica, de 28 anos, voltará para a prisão no dia 4 de Janeiro.
Natural de Cartagena, na Colômbia, ela foi presa com Abadía em agosto de 2007. A mulher do traficante foi condenada a 11 anos e 6 meses de prisão. Já Abadía foi condenado pela Justiça Federal a 30 anos de prisão e extraditado para os Estados Unidos em 2008.
A pergunta que fica é:
Será que alguém acredita que essa senhora vai voltar a atravessar o portão da Penitenciaria....

O longo caminho judicial de Sean até os EUA

Por Fabiana Schiavon

Dos nove anos de vida de Sean Goldman, cinco ele viveu à espera de que a Justiça decidisse o seu endereço. Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (22/12), mandou o garoto para a casa de seu pai biológico, David Goldman, em Nova Jersey, Estados Unidos. A decisão foi cumprida na quinta-feira (24/11). Pode ser sua última viagem decidida por um tribunal.

Mas, como tudo que aconteceu com o menino nos últimos cinco anos, a determinação não é definitiva. Ao julgar dois Mandados de Segurança impetrados pela União e por David Goldgman, o ministro apenas revogou liminar em Habeas Corpus em sentido contrário concedida pelo ministro Marco Aurélio, colega de Mendes no Supremo. O mérito do HC ainda tem de ser julgado pelo plenário da corte e aí tudo pode mudar e Sean ser reencaminhado para a casa da família de sua mãe brasileira no Rio de Janeiro. São as voltas que a Justiça dá até o chamado "trânsito em julgado".

Sean Goldman nasceu em 25 de maio de 2000, nos Estados Unidos, filho da brasileira Bruna Bianchi e do americano David Goldman. Em 2004, com autorização do pai, ele viajou com a mãe para passar férias no Brasil. Nunca mais voltou. Logo depois de chegar ao Brasil, a mãe pediu a separação do marido. Começou aí a longa peregrinação do destino de Sean Goldman pela Justiça brasileira. Siga seus passos nessa via-crucis:

2004

David Goldman entra com ação de busca e apreensão de menores na 6ª Vara Civel do Rio de Janeiro.
Bruna Bianchi entra com ação na 2ª Vara Cível do Rio, para ficar com a guarda exclusiva do filho. O pedido é aceito.
A ação chega ao TRF-2 que decide conceder a guarda de Sean a sua mãe, Bruna Bianchi
David entra com Recurso Especial no STJ. O recurso não é admitido pela 3ª Turma.
David entra com Recurso Extraordinário no STF. O recurso também não é admitido.
David entra com Agravo de instrumento no STF. Com a morte da mãe de Sean, o AI é suspenso.
2005

Bruna se casa com o advogado João Paulo Lins e Silva
2008

Bruna morre de complicações de parto de sua filha Chiara
Lins e Silva entra com ação declaratória de paternidade socioafetiva, posse e guarda do menor, na 2ª Vara de Família do Rio. A 2ª Vara reconhece a paternidade socioafetiva.
A AGU, em nome da Autoridade Central Administrativa Federal (órgão encarregado em fazer valer a Convenção de Haia no Brasil), entra com pedido de busca e apreensão do menor na 16ª Vara Federal do Rio.
Decisão da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro proíbe jornais brasileiros de escrever sobre o caso.
Suscitado no STJ conflito de competência entre a 16ª Vara Federal e a 2ª Vara de Família do Rio. Decisão da 2ª Turma do STJ reconhece a competência da Justiça Federal no caso. A decisão que reconhece a paternidade socioafetiva de Lins e Silva fica sem efeito.
2009

Audiência de conciliação no STJ estabelece regime de visitas no Brasil de David a Sean.
Em 28 de maio, o DEM entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. A ação não cita o caso Sean, mas é feita sob medida para ele.
Em 1º de junho, o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal, concede a guarda a David Goldman e determina a viagem de Sean para os EUA em 48 horas.
O MPF entra com Petição na 16ª Vara para que a transição da guarda entre o pai biológico e o padrasto seja feita no Brasil.
Lins e Silva entra com Agravo de Instrumento no TRF-2. No dia 10 de junho, em decisão liminar, o relator Fernando Marques suspende a entrega do menor.
David entra com Agravo de Instrumento contra a liminar, mas seu pedido é rejeitado. O julgamento do mérito do AI é suspenso por pedido de vista de um desembargador.
O Partido Progressista (PP) entra com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a aplicação da Convenção de Haia ao caso. O relator, ministro Marco Aurélio,concede liminar na ADPF garantindo a permanência de Sean no Brasil.
No dia 13 de junho, A ADPF não é admitida pelo STF. A liminar cai.
Em 18 de junho o juiz da 16ª Vara julga Mandado de Segurança de David Goldman, solicitando que seja estabelecido um regime de transição para que ele possa conviver com o menino . O pedido é acatado.
A família da mãe entra com pedido de Habeas Corpus no TRF-2 e outro no STJ contra essa medida. Os dois pedidos são indeferidos.
Um novo pedido de Habeas Corpus no mesmo sentido é feito ao STF. O pedido ainda não foi julgado.
16 de dezembro, o TRF-2 decide que a guarda de Sean é do pai, e dá 48 horas para que a família brasileira entregue o menino no consulado americano no Rio.
17 de dezembro. Silvana Bianchi, avó materna de Sean, entra com pedido de HC no STF pedindo que a decisão do TRF-2 seja suspensa até que o menino seja ouvido pela justiça.
18 de dezembro – O ministro Marco Aurélio concede liminar suspendendo a decisão do TRF-2 e adiando a viagem de Sean para os EUA.
18 de dezembro – A AGU e David Goldman entram com Mandados de Segurança pedindo a revogação da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio
22 de dezembro – O ministro Gilmar Mendes, de plantão, cassa a liminar e restabelece a decisão do TRF-2.
23 de dezembro – O advogado da familia da mãe de Sean entra com pedido de liminar no STJ para suspender a execução do acórdão do TRF-2. O ministro Hamilton Carvalhido, de plantão na corte, nega o pedido.
24 de dezembro - Sean é encaminhado ao Consulado dos Estados Unidos e embarca para os Estados Unidos com o pai David Goldman.


Na minha modesta opinião foi finalmente feita justiça. Tarde mas foi feita!!!

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Hipótese de Aécio ser vice tucano preocupa Planalto

O comando da campanha presidencial da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, tem uma preocupação à vista: faz figa para que o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), não ocupe a vaga de vice na chapa de seu colega José Serra na corrida de 2010. Na avaliação reservada dos petistas, uma composição unindo São Paulo e Minas, os dois maiores colégios eleitorais do País, seria perigosa.
O discurso do petismo para consumo externo é de que os tucanos estão "perdidos" e em situação "muito difícil". Embora o diagnóstico também seja feito em privado, o quartel-general da campanha de Dilma avalia que a imagem da ministra, desconhecida do grande público, ainda precisa ser muito aprimorada.
O que os dirigentes do PT ainda não descobriram é se o governador mineiro cederá ou não à pressão de parte do tucanato para fazer dobradinha com Serra.
Uma dupla Serra versus Aécio seria no meu entendimento a estocada final nos sonhos de Lula em colocar Dilma no Planalto...

Com água pelo pescoço

Kassab Prefeito de São Paulo, tentou explicar as enchentes com a mentalidade de sua classe social, expondo um abismo entre o poder e o povo


O prefeito Gilberto Kassab quase se afogou na enchente de questionamentos que sofreu em virtude da resposta distante à pergunta sobre o caos próximo causado pelas enchentes. E, depois, pela demora em visitar o Jardim Romano, na zona leste, ruas e casas invadidas pela água suja do transbordamento do Tietê. Ao uso da palavra caos pelos repórteres, negou-o, fazendo um relatório técnico completamente fora de hora sobre o acerto e a eficácia de medidas para contenção das águas em determinados rios da cidade. O relatório podia ser correto, mas o momento pedia outra resposta em face da aflição que alcançava milhares de trabalhadores com dificuldades para chegar ao trabalho ou voltar para casa, as ruas cheias de água, o trânsito impedido ou dificultado, pessoas em perigo.
A coisa se complicou dias depois quando perguntado por que não estivera no Jardim Romano, cujas casas estavam inundadas. Respondeu dizendo que já fizera três voos de helicóptero sobre o bairro para avaliar a extensão do problema. Na verdade, o que queriam saber é por que ainda não visitara as casas dos moradores. Provavelmente, tanto as medidas técnicas para conter as enchentes quanto o sobrevoo no bairro são mais apropriados para tomar decisões, mesmo as de emergência, do que falar em caos e do que entrar nas residências inundadas. Mas não é isso que conta em situações como essas. Economista e engenheiro, Kassab reagiu de acordo com os parâmetros dessas profissões e com a mentalidade de sua classe social. Ao fazê-lo, expôs o abismo que não raro separa o poder e o povo.

Isso não é uma questão de partido político. Marta Suplicy, quando era ministra do Turismo, em 2007, pagou alto preço por usar expressão imprópria, ao se referir às vítimas dos congestionamentos e atrasos nos aeroportos do País, com a sugestão grosseira do "relaxa e goza". Uma resposta imprópria pelo descabido da imagem e pelo nenhum apreço pelas vítimas do caos aéreo, muitas tendo prazos e horários a cumprir, gente que não estava brincando de aviãozinho. Resposta que expressa uma mentalidade de elite, a da alta extração social da então ministra.
No dia seguinte à manifestação desastrosa de Kassab, Lula, em São Luís do Maranhão, falando de improviso na assinatura de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida, disse que queria "tirar o povo da merda". Foi ovacionado, apesar da violação dos critérios de contenção e decoro do que deve ser a fala do presidente da República, o caso, porém, tratado como mais um divertido deslize do governante.
A diferença de reações entre o que aconteceu com Kassab e o que aconteceu com Lula, independentemente dos problemas substantivos que cada caso encerra, está nas ocultas determinações que regem a conduta dos atores, como num teatro. Kassab se revelou mau ator porque seguiu à risca o roteiro de seu desempenho como prefeito, pois não compreendeu em tempo que o cenário havia sido mudado, dominado agora pelas apreensões e emoções do desastre. Nem sempre os governantes entendem com a rapidez necessária a pauta cambiante do poder para falar e agir de conformidade com a conduta que o momento pede e a única que pode ter sentido naquela circunstância. Lula, por seu lado, revelou-se bom ator, ainda que incorreto na expressão que usou, justamente porque violou o roteiro prescrito para quem governa.
Por que o que é lícito para Lula não é lícito para Kassab? Porque aqui, no entendimento popular, os políticos são originários da elite e governam em nome de uma concepção de mando do tempo em que as relações sociais e políticas eram muito mais desiguais do que são hoje, em que governar era, para o homem comum, equivocadamente sinônimo de mandar e ser governado era sinônimo de obedecer. Algo herdado da cultura da escravidão, distante, portanto, da concepção democrática de que tanto governantes quanto governados devem obedecer à lei e não a pessoas.
Lula nasceu, politicamente, do grande e difuso movimento que no último meio século fez da massa dos desvalidos sujeitos políticos, não necessariamente sujeitos da democracia, mas sujeitos de partidos e do partidário. Ainda que pobre de civilidade, esse advento é um avanço na história política do País. Nesse movimento criou-se uma contracultura que equivocadamente fez da pobreza um mérito e da ignorância uma virtude. Lula com frequência deprecia a cultura, faz apologia da falta de formação universitária, que não raro reputa inútil. Fez isso no mesmo discurso do Maranhão, minimizando a importância dos livros.
O aplauso às impropriedades em pronunciamentos de Lula é aplauso às suas funções desconstrutoras do discurso convencional da política, que expressam a rebeldia dos simples. Os erros de português e as imagens equivocadas, como em fala recente sobre as mudanças climáticas, acabam sendo encarados como manifestações positivas de desconstrução e crítica das erudições e das contenções rituais do poder, supostamente inúteis. Nela afirmou ele que Freud já teria dito que o mundo é redondo e que, por ser redondo, mesmo países, como o Brasil, que estão longe das áreas problemáticas do clima, no giro da Terra, quando por lá passam, acabam sendo alcançados pelas intempéries. Lula é julgado segundo as isenções próprias dessa inversão de valores políticos, blindagem que os outros não têm.

Tanto no caso de Lula quanto no caso de Kassab o que, de fato, está em jogo é a dimensão litúrgica do poder, importante em países como o nosso. No Jardim Romano o que os moradores queriam era a presença física do prefeito em suas casas, a vivência visual e direta do drama, para sentir-lhe a solidariedade de corpo presente, o que torna irrelevante o bem governar da figura liturgicamente ausente. Em São Luís, o palavrão descabido foi a expressão simbólica da política liturgicamente encarnada na figura do governante porque se expressa por meio dos mesmos palavrões do povo. Recurso que não resolve problemas, mas acalma carências que aqui se tornam diariamente impolíticas mediações políticas.
*Professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Ayrton Senna eleito o melhor de sempre


O brasileiro Ayrton Senna foi considerado o melhor piloto de sempre da Fórmula 1, segundo uma votação da revista inglesa Autosport para a qual contribuíram 217 corredores e ex-corredores da prova rainha do automobilismo mundial.
Senna, tricampeão do mundo em 1988, 1990 e 1991, morreu aos 34 anos durante o Grande Prémio de San Marino. O piloto brasileiro despistou-se na curva Tamburello, no circuito de Imola, a 1 de Maio de 1994. Para a história, Senna, que conquistou a sua primeira vitória em provas da Fórmula 1 no circuito do Estoril, deixou 41 vitórias, 65 poles position e muitas lutas lendárias com o francês Alain Prost.
O segundo lugar da votação foi para o alemão Michael Schumacher, heptacampeão mundial e recordista de campeonatos de Fórmula 1, que também participou na escolha. A eleição ocorreu precisamente numa altura em que o regresso do piloto alemão é cada vez mais uma certeza, aos comandos de um Mercedes. Além dos sete títulos, Schumacher conquistou 91 grandes prémios e 68 poles.
Segundo a votação, o argentino Juan Manuel Fangio, pentacampeão mundial durante e principal figura dos primeiros anos da modalidade, ficou em terceiro, seguido do francês Alain Prost.
Entre os pilotos que ainda competem no ‘Grande Circo', como Senna lhe chamou, o espanhol bicampeão Fernando Alonso conquistou a melhor pontuação (9º). O britânico Lewis Hamilton, campeão do mundo em 2008, ficou em 17º lugar, à frente de Sebastien Vettel, vice-campeão na última edição, que ficou no 26ª posto. Curiosamente, o piloto alemão recolheu mais votos que o britânico Jenson Button (30º), campeão mundial em 2009.

sábado, 12 de dezembro de 2009

Tristes trópicos

Por Alex Sander Alcântara

Agência FAPESP – A chamada “crise do Congresso” brasileiro é o tema central do número 67 da revista Estudos Avançados. Publicada pelo Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP), a edição, que foi lançada a poucos dias, traz um dossiê sobre a crise institucional vista por acadêmicos, parlamentares e juristas.
Distorções da representação proporcional, crise de representatividade, distanciamento da população em relação aos partidos e instituições políticas, oligarquização, sistema eleitoral ultrapassado, entre outros, são alguns dos diagnósticos apontados.
Em seu conjunto, a revista traz artigos, entrevistas, ensaios e resenhas. Abriga ainda mais dois blocos temáticos. O segundo dossiê é dedicado ao antropólogo Claude Lévi-Strauss, morto em novembro, e o terceiro, intitulado Vozes do Nordeste, reúne artigos sobre Graciliano Ramos, João Cabral de Melo e Gilberto Freyre.
O dossiê Lévi-Strauss traz textos publicados em 2008 na edição especial da revista La Lettre Du Collège de France produzida em homenagem ao centenário do antropólogo francês.
De acordo com o editor da revista, Alfredo Bosi, professor titular de literatura brasileira da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, a edição já estava pronta quando souberam da morte de Lévi-Strauss.
“Estive em Paris e tive o privilégio de receber autorização para publicar vários artigos que saíram na revista La Lettre Du Collège de France. É especialmente importante para nós fazer essa homenagem porque dentro do IEA temos a Cátedra Lévi-Strauss, criada graças a um convênio com o Collège de France”, disse à Agência FAPESP.
Além de textos do próprio Lévi-Strauss, a edição de Estudos Avançados traz artigos e ensaios de colaboradores e discípulos, além de entrevistas recentes. Dentre os artigos destacam-se os de Maurice Merleau-Ponty, Jean-Claude Pecker e Philippe Descola, além de entrevistas sobre Lévi-Strauss com Descola, Françoise Héritier e Eduardo Viveiros de Castro, que foram publicadas originalmente em francês.
Segundo Bosi, que também é coordenador da Cátedra Lévi Strauss, o dossiê sobre o antropólogo fala de um outro país, o “Brasil indígena”, que aparece como fonte direta de estudo de um dos maiores antropólogos do século 20.
“O estruturalismo do autor de Tristes Trópicos não teria sido possível sem os seus anos de observação empática junto a tribos sobreviventes no território brasileiro. As relações entre Lévi-Strauss e a USP, onde lecionou na juventude, foram estreitas e profundas, e os textos que agora publicamos no Brasil provam-no de modo cabal”, disse Bosi.
Para homenagear Lévi-Strauss, a cantora, compositora e pesquisadora Marlui Miranda interpretará músicas dos Suruí, Nambikwara e Bororo, povos indígenas visitados pelo francês na década de 1930, quando lecionava sociologia na recém-criada USP. “É pena porque gostaríamos que ele viesse. Ele lia bem o português. Mas fica a homenagem”, disse Bosi.
Velho Senado
Segundo o crítico literário e membro da Academia Brasileira de Letras, há muitos números a revista se caracteriza por apresentar um dossiê que “deve tratar de um tema oportuno, atual, importante e de preferência que tenha a ver com a realidade brasileira”.
“Para o dossiê – que ocupa um terço e às vezes a metade da edição – convidamos professores, pesquisadores e pensadores. Já a segunda parte é mais aberta. Aproveitamos os ensaios que chegam de várias partes do Brasil e os submetemos aos pareceristas e consultores que sigilosamente nos fazem um diagnóstico sobre os textos”, explicou Bosi, acrescentando que, nas últimas edições, a revista abriu uma nova seção de resenhas de livros.
Os três blocos temáticos apresentam unidade e todos os textos são atuais, com exceção da crônica de Machado de Assis intitulada “Velho Senado”, publicada quando o autor de Dom Casmurro escrevia para o jornal Diário do Rio de Janeiro, nos idos de 1860. De acordo com Bosi, a intenção foi mostrar a “diferença de tom”.
“Naqueles tempos o Senado [cujos cargos eram vitalícios] talvez não fosse nem melhor nem pior do que é hoje. Sempre deve ter havido escândalos, só que eram mais decorosos. Eles tinham um comportamento que, infelizmente parece, que se perdeu”, indicou Bosi.
No dossiê sobre o Congresso, há uma diversidade de visões e posições. Segundo o professor da USP, a grande discussão não é só mostrar o que está acontecendo, mas “por que está acontecendo”.
“De maneira geral, as análises mostram que a democracia formal em que vivemos é necessária, mas insuficiente. É preciso não só uma democracia representativa, mas participativa”, analisa Bosi.
Participam do primeiro dossiê Fábio Konder Comparato com o artigo O Direito e o Avesso, Marco Aurélio Nogueira, com Uma crise de Longa Duração, e Francisco Weffort, que questiona a ausência de reforma política em Qual reforma política?.
A segunda parte do dossiê é de entrevistas com alguns políticos representativos, como Cristovam Buarque, Arnaldo Madeira, Fernando Gabeira, e com representantes do Judiciário, como o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Do outro lado, o jornalista e professor da Escola de Comunicações e Artes da USP Eugênio Bucci analisa o papel da imprensa na cobertura da crise, ente outros.
“Acho que a crise, superficialmente, passou, porque a política continua a sua rotina, mas o dossiê fica como um momento de reflexão”, disse Bosi.
A última parte da revista é dedicada a resenhas de livros lançados recentemente e ao dossiê Vozes do Nordeste, além da análise de Aziz Nacib Ab’ Sáber, professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, sobre os eventos climatológicos que atingiram Santa Catarina em 2008.


A versão eletrônica da nova edição de Estudos Avançados poderá ser lida em breve na biblioteca on-line SciELO (Bireme/FAPESP), em www.scielo.br

Boas vindas a Fortaleza

Os turistas são recebidos por nuvens de pernilongos no aeroporto de Fortaleza, Brasil. Esta é uma forma inédita de dar as boas vindas aos visitantes, que após as 17.00 horas podem desfrutar da presença de tão interessante e incomodo recepcionista.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Sociedade multirracial

A desigualdade racial é ainda a causa de 1/3 da diferença de renda entre brancos e negros no Brasil.
E depois ainda vem falar de uma sociedade multirracial... democrática e igualitária...
Ninguém merece!

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

ESpecial Lula de Natal 2009

Será que na base da imensa publicidade política embrulhada que se estende deste perguntas sem nexo em provas de aferição de alunos, filmes, inaugurações de postes de iluminação publica e fontes e por ai afora; este Natal não vai ter o especial do Roberto Carlos na Globo, aparecendo em seu lugar o Especial Lula de Natal...

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Fim dos privilégios‏

O Brasil nunca será um país justo enquanto as autoridades – como nos casos do juiz que matou com um tiro na cabeça o desarmado vigilante de um supermercado no Ceará e do promotor que assassinou à bala a esposa grávida de sete meses em São Paulo – continuarem gozando do privilégio de possuir foro especial para responder pelos crimes dos quais são acusadas.

A minha proposta de emenda constitucional (PEC nº 130) destinada a acabar com o foro privilegiado foi redigida e protocolada no dia 7 agosto de 2007, após participar do seminário Juízes contra a Corrupção, realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.

No evento, a voz corrente entre os magistrados era a de que a obtenção de resultados consistentes no combate à corrupção e à impunidade dependia, indispensavelmente, do fim do foro por prerrogativa de função dos parlamentares.

Naquele momento, me posicionei favoravelmente à mudança constitucional, mas ressaltei que o efeito esperado (a redução da corrupção e da impunidade) jamais seria alcançado se a extinção do privilégio não fosse estendida a todas as autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com a concordância manifestada por todos, elaborei a PEC para abolir o foro especial.

Após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ela foi modificada pelo texto-substitutivo do relator, que recebeu parecer favorável da comissão especial responsável pela última análise antes da votação em plenário. Contudo, com a reprovação do substitutivo na semana passada, agora será votada a proposta original (PEC nº 130).

O meu texto estabelece, pura e simplesmente, o fim do privilégio, levando às barras da primeira instância, para onde vão os cidadãos comuns, todas as autoridades dos três poderes acusadas de crimes. Igualdade e agilidade processual são as marcas da minha proposta.

Na verdade, a PEC nº 130 é a espinha dorsal de um conjunto de projetos, todos de minha autoria, que objetivam fortalecer o sistema jurídico para gerar igualdade a punibilidade. São eles: fim da prisão especial; execução da pena a partir da confirmação da sentença em segundo grau e consideração da escolaridade do réu na definição da pena base, sempre para fins de aumentá-la.

Recentemente, surgiu a cogitação da possibilidade de que, com o fim do foro, os políticos que estão sendo processados no STF pela acusação da prática do “mensalão” poderiam ser beneficiados. A tese – defendida por parlamentares de diversos partidos, dentre os quais o colega Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), em artigo neste JB – é a de que a transferência do processo para o primeiro grau retardaria a realização dos julgamentos.

Ora, não é razoável que uma ação parlamentar contra a impunidade seja obstruída ou adiada sob a lastimável alegação, classificada por alguns de “casuísmo do bem”, de que haveria o risco – aliás, remoto, na opinião de alguns juristas – de vir a beneficiar “mensaleiros”. Há quem defenda o fim do foro especial e, ao mesmo tempo, o adiamento da aprovação da PEC para após o julgamento dos referidos acusados.

Agir com base nesse curto propósito implicará jamais derrubar o foro privilegiado. Afinal, no país da corrupção, sempre haverá autoridades respondendo a crimes no Supremo Tribunal Federal, que, aliás, segundo consta, até hoje não condenou nenhum político pelo referido crime.

O que temos que fazer é aprovar tanto o fim do privilégio quanto, diante da hipótese do imerecido benefício a “mensaleiros”, uma emenda aglutinativa que impeça a migração para a primeira instância dos casos que estiverem em andamento até a data da promulgação da PEC.

Do contrário, todos continuarão sendo iguais perante a lei, menos os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República.


“Marcelo Itagiba”

*Artigo publicado no Jornal do Brasil em 28 de novembro de 2009

Lula da Silva afinal tem um piquinho a azedo...

Quem diria:
O Presidente Lula da Silva esta a ser acusado de tendências homossexuais, situação ocorrida a cerca de 30 anos. Quem diria que o Lula da Silva tinha um certo piquinho a “azedo”...
E devem, por certo, ter-se esquecido de colocar tão importante passagem intima no filme de memórias pré-eleitorais da figura... que esta a ser lançado no preciso momento em que mais importa tentar esticar a imagem para dar corpo a campanha da candidata vinda do frio...



Brasil: Artigo publicado na ‘Folha de São Paulo’

Lula acusado de assediar rapaz

Um artigo publicado na edição de sexta-feira da ‘Folha de São Paulo’ está a causar grande constrangimento e reacções indignadas de ministros e outras pessoas próximas do presidente Lula da Silva, acusado de ter tentado forçar uma relação homossexual com um jovem quando estava preso.
No artigo, César Benjamin, ex--preso político que ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores, de onde já saiu, e candidato a vice--presidente da República nas eleições de 2006 pelo Partido Socialismo e Liberdade, afirma que foi o próprio presidente que lhe confessou a tentativa de abuso sexual.
Benjamin afirma que durante um almoço com publicitários que trabalhavam na campanha de Lula à presidência em 1994, ao falar-se do tempo em que ambos estiveram presos, em momentos diferentes, o hoje chefe de Estado lhe contou que, desesperado pela falta de sexo na prisão, nos trinta dias em que esteve preso, em 1980, tentou saciar-se assediando e tentando subjugar um preso político muito jovem que estava na mesma cela. Ainda segundo o articulista, Lula acrescentou que não conseguiu consumar a violação porque o rapaz em todas as tentativas se defendeu com socos e cotoveladas.
As reacções de indignação e revolta contra o artigo e a ‘Folha’ foram unânimes entre ministros, assessores e amigos de Lula. O chefe de gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalho, classificou a história como "coisa de psicopata", acrescentando que Lula ficou muito abatido, mas assegurou que o presidente não pensa processar Benjamin. O publicitário Paulo de Tarso Santos, um dos presentes ao almoço citado no texto, confirma o encontro, mas garante não se lembrar da referida história.
Domingos G. Serrinha Correspondente São Paulo