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sexta-feira, 5 de março de 2010

Eles são capazes

Apresentei na Câmara Federal parecer favorável às propostas destinadas a reduzir de 18 para 16 anos a idade de ingresso na maioridade penal. Os Códigos Penais adotados por diferentes nações foram baseados em princípios diversos para o estabelecimento da idade que encerra o período da inimputabilidade e inaugura o da maioridade penal. Contudo, a capacidade de discernimento do acusado é o elemento essencial das legislações, independentemente da idade definida como marco para o início da responsabilização criminal.

A maioridade penal pode vigorar a partir dos 18 anos (Brasil, Dinamarca, Áustria e França, entre outros), 16 (Argentina, Bélgica, Portugal, Espanha e Cuba), 14 (Alemanha e na Itália), 12 (Hungria e a Romênia) ou 7 (EUA), dependendo das leis estaduais americanas. No Brasil, a maioridade já se deu aos 14 anos, com o Código Criminal do Império, de 1830.

Alguns juristas consideram a maioridade penal aos 18 anos uma cláusula pétrea de nossa Constituição Federal, o que a tornaria, na opinião deles, inalterável por meio de emenda constitucional. No entanto, considero que pétreo poderia ser o estabelecimento da diferença entre maioridade e menoridade penal, mas não o seria a idade definida para o seu início, já que essa é discricionária e depende da capacidade de compreensão do ato ilícito praticado.

Há razoabilidade na defesa da tese de que o jovem de 16 anos, nos tempos atuais, deve ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Afinal, ele não é mais o mesmo jovem que tinha 16 anos em 1940, quando foi sancionado o Código Penal. Hoje, ele é capaz de discernir e de responsabilizar-se.

Exatamente por conta dessa evolução, o novo Código Civil reduziu de 21 para 18 anos a maioridade civil, permitindo até que o cidadão, aos 16, constitua empresa, responsabilizando-se por todas as obrigações do negócio, se for emancipado pelos pais. O CP também precisa estar conectado à realidade.

Discernimento é a capacidade de compreender o ato criminoso praticado. O jovem de 16 sabe muito bem que usar uma arma para matar alguém é crime. E que para este crime existe pena. Se ele é capaz de entender, deve, portanto, sofrer as conseqüências da lei, sendo responsabilizado criminalmente.

Entendo, ainda, que ele deva cumprir a pena integralmente. Inicialmente, em unidades destinadas àqueles que tenham até 21 anos. O restante, em presídios. A separação sugerida segue o mesmo princípio da lei que impede primários de serem encarcerados com reincidentes.

No Brasil, a lei trata o jovem de 16 anos como inimputável e, ao mesmo tempo, o considera com suficiente maturidade para influenciar na vida política brasileira, dando-lhe o direito de votar na escolha de deputados, senadores, prefeitos, governadores e, até, do presidente da República.

Não é uma solução para violência, mas apenas o reconhecimento da capacidade de discernimento do jovem de 16 anos. A maioridade penal aos 18 anos não pode ser tratada como um dogma. Isso impede a discussão sobre novas políticas criminais.

Artigo do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) publicado hoje no O Globo

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2 comentários:

  1. otimas ideias mais que infelizmente não saem do papel ou das gavetas das Cameras. bjos meu amigo.
    Maria josé Evangelista

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